Abaixo o que preconiza o art.º 723 do Código Civil : 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém seja obrigado a adquirir o que não conhece.

 “O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

Vamos nos conhecer melhor?