Sob o ponto de vista do art. 14 §4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do profissional liberal será subjetiva. Veja-se para que o corretor exerça sua atividade deve ter habilitação técnico-profissional, assim ele será considerado um profissional liberal, ou seja, só será responsabilizado quando ficar comprovado a sua culpa.

No que tange à responsabilidade do corretor pessoa física, o Código excepciona a regra geral da responsabilidade objetiva. No art. 14, §4, estipula que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. Portanto, a responsabilidade subjetiva, diferentemente dos corretores organizados como pessoa jurídica. O profissional liberal é, em regra, aquele que presta serviço (sem vinculação a terceiros), e possui habilitação técnico profissional prevista em lei. 

Vamos nos conhecer melhor?